Para muitos produtores rurais do Pará, entender os impostos sobre propriedade rural continua sendo uma dor de cabeça. A diversidade de siglas, prazos e obrigações acaba confundindo quem trabalha todos os dias com a terra e precisa, ao mesmo tempo, manter a regularidade fiscal em dia.
Essa realidade é ainda mais presente nas áreas de agricultura familiar, onde boa parte das propriedades está registrada em nome de pessoa física. Portanto, conhecer os principais tributos que incidem sobre a terra é o primeiro passo para evitar multas e garantir acesso a crédito rural e benefícios fiscais.
O que é considerado uma propriedade rural no Brasil?
Antes de mais nada, vale esclarecer o que a legislação entende como propriedade rural. Em resumo, é toda área fora do perímetro urbano destinada à atividade agropecuária, extrativista vegetal, florestal ou agroindustrial.
Isso inclui desde pequenas chácaras até grandes fazendas produtoras de dendê, soja ou criadoras de gado, como é comum no interior do Pará.
Então, a regularização dessas terras junto ao INCRA e à Receita Federal é essencial para que o produtor tenha acesso a benefícios, como linhas de financiamento rural.
Principais impostos sobre propriedade rural
Primeiramente, é importante saber que existem três impostos sobre propriedade rural que merecem atenção redobrada. A saber:
1. ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
O ITR é um tributo federal que incide anualmente sobre o valor da terra nua (sem construções). É semelhante ao IPTU das cidades, mas aplicado às áreas rurais.
As principais características do ITR são:
- É cobrado pela Receita Federal;
- O valor varia de acordo com o tamanho da propriedade e o grau de uso da terra;
- Propriedades produtivas pagam menos imposto;
- A declaração deve ser feita anualmente, entre agosto e setembro.
Portanto, manter a terra produtiva e bem documentada é uma forma de reduzir o valor a pagar. O produtor que não entrega a declaração dentro do prazo pode ser multado e ter dificuldades para emitir a Certidão Negativa de Débitos, essencial para financiamentos.
2. CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
Apesar de não ser exatamente um imposto, o CCIR é uma obrigação que afeta diretamente quem tem propriedade rural. Emitido pelo INCRA, através do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), esse certificado é indispensável para validar transações com a terra, como compra, venda, arrendamento e financiamento.
Veja os principais pontos de atenção do CCIR:
- Exige atualização anual;
- Sem o CCIR em dia, o ITR não pode ser pago corretamente;
- É necessário para operações bancárias e registro em cartório.
Assim, manter o CCIR regularizado é uma forma de evitar transtornos e mostrar que a propriedade está em conformidade com os órgãos federais.
3. ITBI e ITCMD – Impostos em caso de transferência de propriedade
Quando há a compra, doação ou herança de uma propriedade rural, pode haver a cobrança de dois outros tributos:
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): cobrado pelo município na compra e venda;
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): cobrado pelo estado no caso de heranças e doações.
No Pará, o ITCMD é regulamentado pela Secretaria da Fazenda (SEFA), e sua alíquota varia conforme o valor da propriedade. Estar atento a esses impostos evita problemas futuros no processo de regularização do imóvel rural.
Como o uso da terra impacta nos impostos sobre propriedade rural?
O grau de utilização da terra é um fator decisivo na hora de calcular o valor do ITR. Nesse sentido, o chamado GUT (Grau de Utilização da Terra) mede o percentual de área efetivamente produtiva dentro da propriedade.
Exemplos de como o GUT influencia:
- Um terreno que cultiva dendê, soja ou cria gado intensivamente paga menos ITR;
- Enquanto uma propriedade improdutiva, mesmo pequena, pode ser taxada com uma alíquota maior.
Dessa maneira, manter uma atividade produtiva comprovada é um benefício fiscal e uma forma de evitar penalizações por subutilização da terra.
Isenção de impostos para pequenos produtores
Há também situações em que o pequeno agricultor pode ser isento do ITR. Mas, isso só acontece quando:
- A propriedade tem até 30 hectares (na região Norte);
- A renda familiar vem majoritariamente da atividade rural;
- O proprietário reside na área e não possui outro imóvel urbano ou rural.
Esse benefício existe para proteger a agricultura familiar, que representa a maioria das propriedades no Pará. No entanto, é preciso comprovar todos esses critérios com documentos válidos.
Regularização fundiária e seus reflexos fiscais
Além disso, outro ponto importante relacionado aos impostos sobre propriedade rural é a regularização fundiária. Atualmente, muitos imóveis ainda estão com documentação incompleta, o que, por consequência, impede o registro correto nos órgãos competentes.
Consequências da falta de regularização:
- Dificuldade para pagar o ITR;
- Impossibilidade de emitir o CCIR;
- Barreiras para obtenção de crédito agrícola;
- Risco de perda da posse em disputas judiciais.
Em alguns casos, você pode efetuar a regularização junto ao Programa Terra Legal, coordenado pelo governo federal.
Obrigações acessórias que afetam o produtor rural
Contudo, além dos impostos, o produtor precisa se atentar a obrigações acessórias, que também impactam diretamente a gestão rural:
- ADA (Ato Declaratório Ambiental): exigido pelo IBAMA, ligado à área de reserva legal e preservação;
- CAR (Cadastro Ambiental Rural): obrigatório para todas as propriedades, influencia no acesso a créditos;
- Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR): obrigatório para quem recebe acima de R$4,8 milhões/ano.
Essas obrigações, embora não sejam tributos, estão diretamente ligadas à regularidade do produtor frente ao fisco. Ignorá-las pode gerar multas e bloqueios no CPF do proprietário.
Como manter os impostos sobre propriedade rural em dia?
A melhor forma de não errar nas obrigações fiscais é manter uma rotina de organização e acompanhamento. Portanto, veja algumas dicas práticas:
- Mantenha atualizados o CCIR, CAR e ADA;
- Organize os documentos da propriedade e notas fiscais;
- Faça a declaração do ITR dentro do prazo;
- Tenha um contador especializado em agronegócio;
- Avalie a possibilidade de abrir um CNPJ rural, quando for o caso.
No Pará, onde o agronegócio é forte e altamente fiscalizado, manter tudo em ordem não apenas é uma obrigação, mas também é uma forma de proteger o patrimônio e garantir tranquilidade para seguir trabalhando.
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Manter os impostos sobre propriedade rural em dia é essencial para a segurança jurídica e financeira do produtor. No Pará, onde a agricultura familiar é base da economia rural, conhecer essas obrigações é ainda mais importante.
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